Embates de ideias ou de interesses em Condomínios, quando não resolvidos, podem levar a causas com altos custos financeiros e de harmonia ao Judiciário.
Viver em Condomínio demanda boa dose de tolerância, afinal, o uso da propriedade sofre certas limitações por questões legais e principalmente em virtude de regras internas, previstas em Convenções, Regimentos Internos e decisões Assemelhares.
Não raro, conflitos entre condôminos ou entre estes e Administração do Condomínio ganham contornos hollywoodianos diante da cada vez mais comum exposição em mídias sociais. Grupos de Facebook e WhatsApp acabam por dar publicidade para questões que poderiam ser resolvidas com discrição e muitas vezes a interferência de terceiros e a questão de vaidades envolvidas acaba por enveredar conflitos simples para discussões homéricas que muitas vezes levam os demais condôminos a tomar partido e defendendo lados, em vez de defender os interesses coletivos. Esses embates muitas vezes geram rusgas difíceis de serem sanadas.
Evitar que brigas ocasionadas por barulho, obras, infiltrações, debates sobre mudanças de rotinas ou Regimento Interno tenham como destino o Judiciário é uma das funções do Síndico.
No entanto, é necessário cuidado ao envolver o Síndico/Administradora no conflito. Muitas vezes algo que poderia ser resolvido com uma conversa entre vizinhos, a chamada do Síndico pode ser vista pelo outro envolvido como uma forma de exposição, por vezes agravando o clima ou mesmo fechando portas para uma saída amigável.
O Síndico, o Advogado ou a Administradora que atuam no condomínio podem ser mediadores entre Condôminos e estes devem agir com parcimônia nas espécies de controvérsias que serão compartilhadas, a criação de situação vexatória ou intimidatória poderá ser um obstáculo para a resolução do conflito sem necessitar acionar o Poder Judiciário e mesmo sem que haja necessidade de advertência ou multa.
“A mediação é um método de resolver litígios em que um terceiro escolhido pelas partes, neutro e imparcial, entra na relação a convite para, juntamente com os envolvidos, encontrar uma solução”, explica o mediador e juiz arbitral da Câmara de Mediação e Arbitragem do Paraná (CMA-PR), Edson Januário das Neves.
Além de ajudar na resolução de problemas individualizados (entre vizinhos ou entre síndicos e condôminos), o mediador pode ser convocado para contribuir em reuniões de condomínio em que são tomadas as decisões coletivas, facilitando o processo.
O método não tem garantia de sucesso e o conflito pode acabar sendo levado para a Justiça, mas é vantajoso pela velocidade: se ambas as partes estiverem dispostas a ceder, o problema pode ser resolvido no ato. Para Neves, a mediação também é “mais justa” com o restante da sociedade. “As milhões de ações judiciais têm um custo e esse custo é rateado por todos nós. Na mediação, só as partes envolvidas arcam com os custos”, diz. Ligado tanto à CMA quanto à Câmara de Mediação e Conciliação do CREA-PR, Neves é um mediador oficial, ou seja, quando ajuda a solucionar um conflito, pode redigir um acordo entre as partes, o qual valerá como título executivo extrajudicial e, em caso de descumprimento, poderá ser executado na Justiça.
Extraoficialmente, as administradoras também oferecem serviços de mediação dentro da assessoria ao síndico. “A administradora disponibiliza um gestor para mediar os conflitos na esfera administrativa”, explica Priscila. Como o serviço está incluído no valor pago pelo condomínio à administradora, pode ser mais vantajoso do que a mediação feita nas câmaras.
Quando o conflito não é resolvido ou ultrapassa a esfera administrativa, como em casos de ameaças ou agressões, por exemplo, o departamento jurídico da administradora é chamado para orientar os passos seguintes, mas é comum os casos serem resolvidos em tribunais de pequenas causas.
Muitas vezes, escritórios capacitados e especializados em conflitos de condomínio podem ser de grande ajuda. O advogado Márcio Spimpolo, da S&A Spimpolo & Associados, de Ribeirão Preto/SP, especialista em Direito Condominial, diz: “Na maior parte dos casos conseguimos resolver os atritos com uma boa e honesta conversa entre os condôminos e entre os condôminos e a administração.” Ressalta o advogado: “Para isso, é muito importante que as partes estejam dispostas a ceder, a exemplo do que acontece para a continuidade de um bom casamento”.
Fonte: JusBrasil